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Compra e Venda de Empresas Endividadas

Especializada na compra e venda de empresas endividadas

A Vita Group Holding Company Investimentos e Participações S.A., é uma Cia especializada na compra e venda de empresas com perfis de middle market com dívidas, que compreende todas as empresas de médio porte, as quais constituem um segmento especial na economia brasileira, mas por não disporem suficientemente de fluxo de capital, e ao mesmo tempo também por não possuírem negócios de porte reduzido, costumam enfrentar grandes desafios e barreiras diferentes e mais complexas de todo o restante do mercado empresarial.

Empresas endividadas

Isto porque, o início de 2024 foi marcado por um preocupante cenário econômico para as empresas no Brasil. De acordo com um relatório da Serasa Experian, o número de negócios que começaram o ano endividados subiu para 6,7 milhões, um aumento de 300 mil em relação ao ano anterior. A soma das dívidas dessas empresas chegou a R$127,8 bilhões, evidenciando um agravamento da crise financeira.

A análise da SERASA acerca das empresas endividadas

A análise da Serasa revela que o setor de serviços é o mais afetado pela dívida, concentrando 54,9% das empresas endividadas. O comércio vem em seguida, com 36,4%, enquanto a indústria representa 7,5% do total. Embora com menor representatividade, o setor primário e outras áreas também apresentam números significativos de inadimplência.

Compramos e vendemos empresas e não prestamos consultoria

Nesse sentido, se faz necessário frisar, que a nossa Cia não presta consultoria e nem tão pouco intermedia a venda de empresas endividadas, como se verifica de inúmeros anúncios e divulgações pagas no Google que indevidamente exploram o termo “compra e venda de empresas endividadas” para ranquear (rankear) na plataforma em sua página principal de resultados, também conhecida como SERP (Search Engine Results Page) com o único propósito de oferecer os seus serviços de “consultorias” e “intermediações de negócios”, sob as falsas promessas de que:
  • “…concretizam seus negócios com segurança, sigilo e profissionalismo…”

 

  • “…são os maiores do mundo em intermediações de negócios…”

 

  • “…são especialistas em reestruturação de empresas, melhoria de resultados e recuperação judicial…”

 

  • “…é preciso agir rápido, porque a sua empresa ainda pode enfrentar a crise e recomeçar a crescer…”

 

  • “…fale agora mesmo com o nosso time de consultores e vire o jogo…”

 

  • “…ficou muito mais seguro comprar e vender empresas de todos os portes…”

 

  • “…são especialistas em apresentar a sua empresa a potenciais investidores e/ou novos sócios…”

 

  • “…prestam assessoria de forma completa diante de atendimento inovador em operações de M&A para fusão e aquisição…”

 

  • “…empresas com dívidas precisam apenas de planejamento financeiro para prevenir e solucionar todos os seus problemas…”

 

  • “…a nossa segurança e competência permite a condução de projetos de sucesso…”

 

  • “…na reestruturação financeira de empresas promovem a captação de recursos, fazem renegociação de dívidas, promovem a recuperação de empresas e implantam a reengenharia tributária…”
Patente, que o propósito desses anúncios e divulgações pagas no Google, visam apenas e tão somente atrair empresários que estejam administrando problemas com os seus negócios e veem como única saída a venda de suas empresas, ocasião em que os “expertos” conhecedores de suas fragilidades e sob a promessa falsa de resolver todos os problemas, acabam no final frustrando e endividando ainda mais esses empresários, porque simplesmente não prestam uma consultoria para receberem no êxito da conclusão da venda das empresas, muito pelo contrário, ao longo dessa promessa futura e incerta de venda, passam a cobrar desses empresários endividados, insolventes e desesperados valores exorbitantes por supostas “consultorias” prestadas, que a muito custo e sacrifícios serão pagas como formula mágica de resolver todos os problemas sem qualquer garantia que a venda das empresas se efetive ao final.

Das promessas falsas do mercado

Nesse sentido, é de fácil percepção conhecer que essas promessas são falsas, bastando exercitar o imaginário sob a ótica de que, caso fossem efetivadas essas supostas vendas como indevidamente anunciadas, estaria se consolidando a sucessão empresarial, a permitir que a sociedade adquirente passasse a ser responsabilizada por todos os débitos da sociedade vendedora. Essa é a chamada sucessão de dívidas empresarial, na qual a adquirente é considerada sucessora da adquirida e pode ser responsabilizada por todos os débitos desta última.

Da sucessão de dívidas ao comprar uma empresa endividada

Para que se caracterize a sucessão empresarial, basta que, após adquirir ativos de uma empresa preexistente, o adquirente permaneça no mesmo ramo de atuação, ainda que com outra razão social. Mais do que isso: a sucessão empresarial pode ser presumida, não dependendo da apresentação de provas da compra e venda do fundo de comércio ou do estabelecimento empresarial, conforme vem sendo admitido pelo Poder Judiciário.

Da responsabilidade da sucessão empresarial

A responsabilização decorrente de sucessão empresarial pode ocorrer em razão de dívidas civis (decorrentes de contratos com fornecedores ou dívidas bancárias, por exemplo), tributárias, trabalhistas, administrativas, ambientais ou, ainda, qualquer outra espécie de dívida, não havendo restrição nesse sentido.

O que diz a lei sobre a sucessão empresarial

No âmbito civil, a sucessão empresarial encontra-se regrada no artigo 1.146 do Código Civil, segundo o qual o adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que devidamente escriturados. Como a lei não previu a possibilidade de as partes disporem em contrário, ainda que seja formulado um contrato particular isentando o adquirente de responsabilidade, essa disposição poderá ser considerada sem validade e, nessa situação, a responsabilidade persistirá mesmo com a edição de cláusula em sentido contrário. 

Ainda conforme a regulação do artigo 1.146 do Código Civil, a empresa antecessora continua responsável, solidariamente, pelo adimplemento das dívidas até o prazo de 01 (um) ano contado do vencimento da dívida ou, caso a dívida ainda não esteja vencida, contado da publicação da transferência dos ativos de uma sociedade para a outra. Porém, após esse curto prazo, a responsabilidade será exclusiva do adquirente. Vale lembrar que, mesmo antes do término do referido prazo, o adquirente será solidariamente responsável pelas dívidas.

Ainda no âmbito civil, conforme mencionado, a responsabilização exige que tenha ocorrido a prévia escrituração dos débitos pela empresa antecessora. Entretanto, isso não acontece nos âmbitos tributário e trabalhista, nos quais, mesmo que a empresa sucedida tenha omitido seu passivo, o sucessor poderá ser responsabilizado.

A sucessão empresarial na relação de trabalho

Especificamente no âmbito trabalhista, o artigo 448 da CLT explicita que o negócio jurídico realizado entre as sociedades empresárias não afeta a relação trabalhista. Assim, o trabalhador poderá ajuizar demanda contra a sociedade antiga e/ou a atual.

A sucessão empresarial no âmbito tributário

Já no âmbito tributário, a sucessão empresarial está prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional. Nessa hipótese, caso a empresa vendedora de ativos continue exercendo suas atividades no mesmo ramo, a empresa sucessora apenas será responsabilizada subsidiariamente, ou seja, a responsabilização ocorrerá somente se a primeira não arcar com a dívida ou se arcar com ela parcialmente. Porém, se a empresa sucedida deixar de exercer atividades no mesmo ramo, a situação torna-se ainda mais grave: a empresa sucessora responderá integralmente pelos débitos tributários. Mais uma vez, esse impasse não pode ser resolvido apenas por meio da edição de um contrato isentando a adquirente de responsabilidade, pois, de acordo com o artigo 123 do Código Tributário Nacional, as convenções particulares não são oponíveis ao Fisco, e este poderá requerer a responsabilização da sociedade empresária sucessora. Evidentemente, a edição de uma cláusula contratual nesse sentido permitiria à sucessora o ajuizamento de outra demanda contra a sucedida, com o objetivo de obter o reembolso dos valores pagos. Porém, antes disso, será necessário arcar com os débitos deixados pela antecessora e a restituição do valor pago será incerta.

Da recomendação da especialista para quem quer vender ou comprar em empresa endividada

Dessa forma, a nossa Cia recomenda a todos que desejam comprar uma empresa que antes de adquirir o fundo de comércio ou o estabelecimento de outra sociedade, é imprescindível o levantamento de informações, principalmente quanto a dívidas preexistentes, visando prevenir o reconhecimento de uma sucessão empresarial e a consequente responsabilização da sociedade sucessora por débitos que não foram contraídos por si, o que poderia inclusive conduzir a sociedade à ruína.

Das nossas reais intenções de querer comprar sua empresa endividada

Em contrariedade a tudo isso, importante ressaltar que a nossa Cia verdadeiramente poderá comprar a sua empresa diante da sua conveniência de poder administrar o passivo e dar continuidade a operação ou se for o caso a compra do ativo liquido contabilizado ou ainda se for do interesse do empresário a administração, reorganização e reestruturação da empresa para que ocorra a compra futura sem quaisquer risco de sucessão e sem cobrança consultiva ao longo desse processo, onde a retribuição ou remuneração se fará em decorrência dos resultados futuros auferidos pela atuação da nossa Cia que lhe permitirá cobrar uma porcentagem a ser previamente estabelecida do delta alcançado em razão do aumento do faturamento comparado ao anterior existente.

Das nossas reais intenções de querer comprar sua empresa endividada

Em contrariedade a tudo isso, importante ressaltar que a nossa Cia verdadeiramente poderá comprar a sua empresa diante da sua conveniência de poder administrar o passivo e dar continuidade a operação ou se for o caso a compra do ativo liquido contabilizado ou ainda se for do interesse do empresário a administração, reorganização e reestruturação da empresa para que ocorra a compra futura sem quaisquer risco de sucessão e sem cobrança consultiva ao longo desse processo, onde a retribuição ou remuneração se fará em decorrência dos resultados futuros auferidos pela atuação da nossa Cia que lhe permitirá cobrar uma porcentagem a ser previamente estabelecida do delta alcançado em razão do aumento do faturamento comparado ao anterior existente.

Deixa-nos conhecer de seus problemas empresariais para que possamos ajudá-lo!

É por esses motivos que a nossa Cia tem muito interesse em conhecer todos os problemas e dificuldades que enfrentam a sua empresa, para que possamos verdadeiramente compra-la ou se for o caso ajudar o seu representante legal e gestores a resolver todos os problemas, para que possamos ao final adquirir a sua empresa pelo equilíbrio encontrado de BEP, também denominado de Break Even Point, que significa justamente, quando os custos e as despesas operacionais se igualam à receita. Em suma, trata-se do ponto em que empreender deixa de ser sinônimo de perder capital e começa a colher os frutos do negócio.

A decisão será sempre sua de vender ou de continuar a frente de sua empresa endividada

E diante desse cenário, caberá ao empresário e/ou a sociedade a decisão de continuarem a frente de seu negócio ou promover a venda de sua empresa à nossa Cia.